O Autista, de qualquer idade e de qualquer nível de suporte – 1, 2 ou 3 -, tem direito a um benefício do INSS no valor de um salário mínimo, todos os meses, para o resto de sua vida. Isso equivale a R$ 15.840,00 por ano.
Para preencher os requisitos desse benefício o grupo familiar (somente as pessoas que moram debaixo do mesmo teto) têm que possuir uma renda per capita – por pessoa, de até 1/4 do salário mínimo (em juízo admite-se a renda de até meio salário mínimo, ou seja de R$ 660,00 por membro).
É muito importante mencionar que o grupo familiar é composto por apenas o Requerente (o Autista), seus pais (ou padastros), seus irmãos e filhos( se houver), desde que solteiros.
Então, se o irmão for casado, divorciado ou viver em união estável ele não entra no cálculo da renda per capita do grupo familiar.
Além disso, também não entra na renda per capita, outro BPC LOAS de integrantes dessa família, o bolsa família, o bolsa auxílio do menor aprendiz ou estagiário e a aposentadoria no valor de um salário mínimo do idoso ou deficiente.
No cálculo da renda do grupo familiar deve ser descontado todos os gastos com medicamentos, terapias, tratamentos de saúde, fraldas, alimentação especial, transporte para fazer as terapias, etc. Alguns tratamentos para autistas são extremamente caros, como o canabidiol, o qual não é fornecido pelo Estado, sendo que famílias com renda bem superior conseguem abater todo o valor do tratamento e atingir os requisitos do benefício.
Se você já fez esse pedido e o INSS negou o seu requerimento, seja por falta de “incapacidade” ou por não preencher o requisito da renda per capita, fale com um advogado especialista em BPC LOAS para AUTISTAS. Certamente, ele poderá, entendo que você tem direito, melhor instruir o seu processo com as provas necessárias para a obtenção do seu benefício e entrar com ação judicial. O advogado especialista irá traçar a melhor estratégia para o seu caso podendo entrar com novo pedido, agora bem instruído e entrar com ação judicial para buscar os valores atrasados do pedido anterior que foi negado.
Se quiser conhecer mais direitos da pessoa com Autismo, me segue no Instagram @advogadahellen.neivadelima que lá eu entrego muitas dicas sobre esse benefício.
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No nosso Escritório atendemos online em todo o Brasil.
Forte Abraço
Advogada Hellen Neiva de Lima – OAB 54.052/PR
Especialista em BPC LOAS para AUTISTAS, TDAH, IDOSOS e demais benefícios do INSS.
Mais de 20 anos de experiência profissional.
Ex-Chefe de Gabinete de Desembargador no TJ/PR na Câmara competente para o julgamento dos recursos e ações originárias de direito educacional, previdenciário decorrente do acidente do trabalho, da aposentadoria de servidor público estadual e municipal e da previdência complementar. Ex-assessora do Conselheiro do Paranaprevidência (Desembargador). Advogada especialista em Direito Público, pela Escola da Magistratura Federal do PR, especialista em Direito Aplicado, pela Escola da Magistratura Estadual do PR, especialista em Direito Processual, pelo LFG. Idealizadora de mais de 8.000 propostas de votos nos processos do TJ/PR.
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