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A pessoa com 65 anos de idade que não vai conseguir se aposentar tem direito a algum benefício?

Escrito por Hellen
em 08/08/2023

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Sim!!! Tem direito ao BPC LOAS, benefício pago no valor de R$ 1.320,00, por mês.


E terá direito se nunca contribuiu com o INSS ou se tem poucas contribuições, mas não o suficiente para se aposentar.


Veja aqui 3 idosos que têm direito a esse benefício:


1) Mãe idosa mora com o filho casado que tem renda mensal de R$ 10.000,00: ela tem direito ao BPC LOAS porque nesse caso a renda per capita é zero. Isso mesmo, a renda do filho casado não entra no cálculo do grupo familiar e essa senhora vai conseguir o benefício sim.


2) Pai idoso que mora com o filho que vive em união estável, o qual tem renda mensal de R$ 12.000,00: segue o mesmo raciocínio acima. Filho casado, que vive em união estável ou divorciado, não entra no grupo familiar do idoso. Apenas o filho solteiro.


3) Idosa sem renda e marido que recebe aposentadoria por idade em um salário mínimo: também terá direito ao BPC LOAS. Isso porque não entra no cálculo da renda o benefício de um salário mínimo do idoso ou do deficiente, componente do grupo familiar.
Importante mencionar que o cálculo da renda per capita é apenas das pessoas que vivem debaixo do mesmo teto, excluindo os filhos ou irmãos casados (divorciados e que vivem em união estável), entre outros.


✅ Se quiser conhecer mais sobre BPC LOAS, me segue no Instagram @advogadahellen.neivadelima que lá eu entrego muitas dicas sobre esse benefício, para idosos e PCD – pessoas com deficiência.


✅ Se quiser falar comigo me chama no WhatsApp (41) 99931-8528


No nosso Escritório atendemos online em todo o Brasil.


🛂 Forte Abraço
Advogada Hellen Neiva de Lima – OAB 54.052/PR
Especialista em BPC LOAS para AUTISTAS, TDAH, IDOSOS e demais benefícios do INSS.

Mais de 20 anos de experiência profissional.

Ex-Chefe de Gabinete de Desembargador no TJ/PR na Câmara competente para o julgamento dos recursos e ações originárias de direito educacional, previdenciário decorrente do acidente do trabalho, da aposentadoria de servidor público estadual e municipal e da previdência complementar. Ex-assessora do Conselheiro do Paranaprevidência (Desembargador). Advogada especialista em Direito Público, pela Escola da Magistratura Federal do PR, especialista em Direito Aplicado, pela Escola da Magistratura Estadual do PR, especialista em Direito Processual, pelo LFG. Idealizadora de mais de 8.000 propostas de votos nos processos do TJ/PR.

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