Aposentadorias do RGPS - INSS
aposentadoria por idade
Regras do Direito Adquirido, com Fator Previdenciário (se favorável) e regras de transição. Importante avaliar a possibilidade da Contribuição Única, que pode elevar muito a renda mensal inicial, podendo sair do salário mínimo para 60% do teto (R$3.860,00).
aposentadoria por idade do trabalhador rural
A reforma da previdência não alterou os requistos dessa aposentadoria continuando em vigor as mesmas regras: 60 anos de idade, para o homem, 55 anos de idade, para a mulher e 180 meses de carência. Também é possível analisar a possibilidade de aplicação da regra da Contribuição Única nesse benefício.
aposentadoria por tempo de contribuição
Regras de Direito Adquirido, com e sem a incidência do Fator Previdenciário e regra de pontos. Quanto às regras de transição temos: 1) pedágio de 50%; 2) pedágio de 100%; 3) idade mínima progressiva; 4) regra de pontos.
aposentadoria da pessoa com deficiência - pcd
A reforma da previdência não alterou os requistos dessa aposentadoria continuando em vigor as mesmas regras.
aposentadoria especial
Regras de Direito Adquirido continuam em vigos para quem preencheu os requisitos até a data da reforma da prevideência. A reforma trouxe uma regra de transição para essa aposentadoria, a qual não foi extinta. Existe a possibilidade de converter tempo especial até 13/11/2019 e somar com tempo comum para se aposentar por tempo de contribuição.
aposentadoria por invalidez - não programada
A reforma da previdência alterou significativamente a forma de cálculo dessa aposentadoria. Portanto, fique bem atento à causa da invalidez, se é decorrente do acidente do trabalho, doença do trabalho e doença ocupacional, ou se a causa da invalidez é comum. Isso porque nas hipóteses de invalidez relacionadas ao trabalho a média continuará sendo 100% de todas as contribuições, desde julho/94, enquanto que para as demais situações será 60% dessa média, o que diminui significativamente o valor da aposentadoria.
Cuidamos da sua aposentadoria 100% on line.
somos autoridade em direito previdenciário.
Aqui você vai receber um atendimento de especialistas em Direito Previdenciário em casos altamente complexos e em uma advocacia totalmente digital que realiza atendimento em todo o Brasil e aos brasileiros residentes no exterior.
perguntas frequentes
Sim. Com certeza. Atendemos clientes de qualquer região do país para dar entrada na sua aposentadoria de forma totalmente on line. Atuamos dentro do INSS, se for necessário entramos com recurso no CRPS e no Poder Judiciário.
Primeiro o cliente entra em contato pelo nosso Whatsapp marcando uma Consulta on line e assina o contrato.
Depois solicitamos todos os documentos que estão na posse do segurado, os quais serão entregues por e-mail.
Fazemos uma análise da documentação e buscamos documentos em bancos públicos de dados e empresas.
Montamos uma estratégia, por meio do planejamento previdenciário que está incluso, e damos entrada no INSS Digital.
Enviamos um comunicado mensal para os nossos clientes sobre o andamento do processo administrativo ou judicial até o resultado final.
Definitivamente não. O segurado pode dar entrada sozinho no seu requerimento. No entanto, ninguém melhor que um especialista, que conheça TODAS as regras do processo administrativo, de eventual processo judicial e do direito previdenciário para cuidar, desde o início, do benefício.
Por quê?
Porque se o segurado ao entrar com o seu pedido no INSS não juntar desde logo todas as provas necessárias e imprescindíveis para a comprovação do seu direito, poderá até juntá-las posteriormente, dentro do INSS, mas perderá a DER – a data de entrada do requerimento.
Dessa forma, se o benefício for negado ou concedido de forma errada por falta de provas terá que começar tudo de novo, se quiser conseguir o Melhor Benefício a que tenha direito.
Isso pode impactar de forma negativa gerando prejuízos para o resto da vida ou acarretar perda de salários de benefícios, se precisar juntar provas em sede recursal.
Não. Ao contratar nosso Escritório para dar entrada na sua aposentadoria o Planejamento Previdenciário não precisa ser contratado separadamente, pois ele já será realizado, sem custos adicionais.
Se quizer poderá contratar apenas o Planejamento Previdenciário e dar entrada sozinho no seu benefício. Veja mais sobre o Planejamento Previdenciário Completo e Estratégico na outra página deste Blog.
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HELLEN NEIVA DE LIMA – ADVOGADA – OAB 54.052/PR