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Atividade Especial

Somos especialistas no reconhecimento da Atividade Especial

O reconhecimento da Atividade Especial tem como consequência a possibilidade de o segurado conseguir uma Aposentadoria Especial (regra de transição) ou converter o tempo especial em comum (até 13/11/2019) com acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher, para contagem do tempo na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Quem tem direito

Trabalho exercido até 28/04/1995 o reconhecimento da atividade especial é por enquadramento profissional: basta a CTPS ou outro meio de prova que ateste que a profissão exercida está prevista em Decretos que reconheçam aquela atividade como especial.
Após essa data trabalhadores expostos a agentes biológicos, químicos e físicos que acarretem risco à saúde, terão o direito ao reconhecimento da atividade especial, desde que comprovada tal exposição por documentação própria - PPP, LTCAT, PPRA, etc, ou qualquer meio efetivo de prova.

veja aqui alguns profissionais que têm esse direito

Profissionais da área da saúde

expostos a agentes nocivos à saúde

Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Pessoal da limpeza de clínicas e hospitais, Veterinários, Radiologistas, etc.

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Ruído - profissionais de diferentes tipos de indústrias

ruído acima dos limites de tolerância, mesmo que use EPI

Torneiro Mecânico, Marmoeiro, Serralheiro, Marceneiro, Metalúrgico, etc. Qualquer trabalhador, cujo ambiente de trabalho extrapole os limites de tolerância do ruído.

 

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Motoristas de ônibus e caminhão

ruído, vibração, calor intenso

Motoristas de caminhão (empregados ou autônomos), auxiliares de caminhoneiros, motoristas de ônibus coletivos e cobradores, motoristas de ambulâncias, motorneiros e condutores de bonde, motoristas de transporte com agente altamente perigoso e inflamável.

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Aposentadoria Especial do Professor

Professores do ensino infantil, fundamental e médio, de escolas públicas ou particulares.

O direito à aposentadoria especial abrange tanto atividades de docência, quanto de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.

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Aposentadoria Especial

Você que tem direito ao reconhecimento da atividade especial, faça sua aposentadoria conosco e tenha incluído o Planejamento Previdenciário Completo e Estratégico na análise do seu benefício.

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