SIM!!! Criança com TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade tem direito ao BPC LOAS sim. Esse direito você não sabia, né?
Se a pessoa tem TDAH e preencher os demais requisitos de renda per capita, poderá receber o benefício no valor de R$ 1.320,00 por mês.
Esse auxílio é destinado a pessoas com deficiência ou idosos que não têm meios de subsistência.
Para isso é necessário comprovar a condição de baixa renda, ou seja, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou de até R$ 660,00 (meio salário mínimo) por pessoa, em juízo.
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🙋♀️ Forte Abraço!!!
Advogada Hellen Neiva de Lima – OAB 54.052/PR
Especialista em BPC LOAS para AUTISTAS e TDAH
Mais de 20 anos de experiência profissional.
Ex-Chefe de Gabinete de Desembargador no TJ/PR na Câmara competente para o julgamento dos recursos e ações originárias de direito educacional, previdenciário decorrente do acidente do trabalho, da aposentadoria de servidor público estadual e municipal e da previdência complementar. Ex-assessora do Conselheiro do Paranaprevidência (Desembargador). Advogada especialista em Direito Público, pela Escola da Magistratura Federal do PR, especialista em Direito Aplicado, pela Escola da Magistratura Estadual do PR, especialista em Direito Processual, pelo LFG. Idealizadora de mais de 8.000 propostas de votos nos processos do TJ/PR.
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