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Por que o método tradicional de cobrança escolar não funciona?

Escrito por Hellen
em 10/05/2022

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Advogada Hellen Neiva de Lima – Especialista em Recuperação de Crédito Escolar Inteligente

Como minha experiência profissional, de mais de 20 anos, pode auxiliar na gestão da inadimplência com a recuperação do crédito escolar de maneira imediata e continuada, e com o equilíbrio da saúde financeira das Instituições de Ensino.

Após um longo período trabalhando no Tribunal de Justiça do Paraná, inicialmente como Assessora do Desembargador e, depois, como Chefe de Gabinete, acompanhei, de perto, inúmeros processos cíveis, previdenciários e ações relativas ao ensino público e particular.


Prefacialmente deixo aqui consignada minha enorme frustração com os meios tradicionais de resolução de conflito, os quais, após incontáveis longos anos, chegam ao fim, não necessariamente com a entrega do bem da vida a quem tem o devido direito.

Ademais, mesmo que se tenha bom êxito ao final da demanda, justiça tardia não promove a necessária justiça.


Isso porque, apesar das regras processuais excessivas, da morosidade da justiça, dos incontáveis erros judiciários, dos erros das partes e seus advogados, do custo alto para demandar em juízo, da prescrição da pretensão, etc., há um enorme desgaste psicológico de quem litiga.

O sistema tradicional de resolução do litígio, como um todo, não atende a necessidade atual das Instituições de Ensino: reduzir imediatamente a inadimplência com a implementação de um método sistematizado, com estratégias pensadas para o contrato escolar, com uma equipe da secretaria treinada, uma ficha cadastral com informações imprescindíveis, com réguas de cobrança dentro da escola, enfim, toda uma série de atos que culminam em uma nova Cultura do adimplemento das mensalidades. Que culminam com a saúde financeira imediata da Instituição de Ensino.

Os meios comuns de cobrança, com o ajuizamento de ações de execução, monitórias, etc., com longos anos de espera, apenas provocam a sensação de que esses instrumentos não valem a pena e, sendo assim, melhor se conformar com a inadimplência.


Sem contar que as partes estão delegando para um terceiro decidir sobre o caso posto em juízo, cuja decisão nem sempre será a mais acertada.


Por isso sempre entendi que os acordos extrajudiciais são a melhor forma de composição das partes, as quais tomam para si o poder de decisão sobre o seu caso concreto, abrindo mão, cada qual, de parcela do direito para se chegar a um bom termo e assim evitar a passagem pelos meios tradicionais de resolução da lide.


Em razão disso o uso de uma metodologia sistematizada, com a aplicação de técnicas específicas para as Instituições de Ensino, com ênfase na atuação preventiva e na extrajudicial, bem como a aplicação dos meios judiciais tão-somente como gatilho para a composição, tem ocasionado resultados impressionantes, promovendo a verdadeira pacificação com justiça.


O primeiro grande impacto dessa técnica é a preservação da “jóia da coroa” da Instituição de Ensino – o aluno -, na escola, cujos pais saem satisfeitos com o sentimento de reciprocidade neles implantado.


Não fosse isso, alunos transferidos para outras instituições, devido ao inadimplemento, também são conclamados para retornar, após o bom êxito dos acordos, o que, de fato, tem acontecido.


Por falar em acordos, importante destacar que a negociação é realizada de forma totalmente humanizada, o que difere, em absoluto, dos meios de cobrança em geral, os quais jogam todos os clientes na vala comum e mecanizada de atuação.


Por fim, e não menos importante, o custo da assessoria jurídico-educacional, da promoção de um contrato escolar planejado criteriosamente, do treinamento da equipe da secretaria para o uso preventivo de armas jurídicas, da implantação de réguas de cobrança com script humanizado e com o uso de gatilhos específicos para o nicho escolar, bem como das demais estratégias aplicadas especificamente para a escola, é ínfimo, cujo aporte financeiro é retirado exclusivamente do êxito das negociações.

E, diga-se de passagem, as negociações acontecem diariamente, por uma equipe altamente treinada.


O reflexo na saúde financeira da Instituição de Ensino é imediato.


Essa metodologia é o que tem de melhor, mais moderno e mais eficiente na resolução de conflitos educacionais, cujos resultados financeiros são impressionantes, além da plena satisfação de todos os atores da relação educacional.


Hellen Neiva de Lima
advogada – Especialista em Recuperação de Crédito Escolar

OAB 54.052/PR

[email protected]

https://www.facebook.com/advogadahellen.neivadelima
https://www.instagram.com/advogadahellen.neivadelima/

Mais de 20 anos de experiência profissional.

Ex-Chefe de Gabinete de Desembargador no TJ/PR na Câmara competente para o julgamento dos recursos e ações originárias de direito educacional, previdenciário decorrente do acidente do trabalho, da aposentadoria de servidor público estadual e municipal e da previdência complementar. Ex-assessora do Conselheiro do Paranaprevidência (Desembargador). Advogada especialista em Direito Público, pela Escola da Magistratura Federal do PR, especialista em Direito Aplicado, pela Escola da Magistratura Estadual do PR, especialista em Direito Processual, pelo LFG. Idealizadora de mais de 8.000 propostas de votos nos processos do TJ/PR.

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