Afinal, quem é família para fins de análise do BPC LOAS do AUTISTA? Para entender essa questão vamos ver as pessoas que compõem o grupo familiar no cálculo de renda desse benefício.
➡️ Requerente (o Autista);
➡️ Cônjuge ou companheiro(a);
➡️ Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
➡️ Irmãos solteiros;
➡️ Filhos(as) solteiros(as);
➡️ Enteados(as) solteiros(as);
➡️ Menores tutelados (comprovação mediante apresentação do termo de tutela);
Atenção: Só serão considerados componentes do grupo familiar do AUTISTA as pessoas que vivam sob o mesmo teto, ou seja, quem reside no mesmo imóvel.
FIQUE ATENTO a outro ponto: as construções no mesmo terreno. Se no mesmo terreno houver mais de uma casa construída, serão considerados imóveis diferentes. Desse modo, mesmo que sejam familiares elencados na lista acima, não entrarão no cálculo da renda.
Importante mencionar que os filhos ou irmãos casados (também os divorciados ou que vivam em união estável), não entram no cálculo da renda do grupo familiar.
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🛂 Forte Abraço
Advogada Hellen Neiva de Lima – OAB 54.052/PR
Especialista em BPC LOAS para AUTISTAS
Mais de 20 anos de experiência profissional.
Ex-Chefe de Gabinete de Desembargador no TJ/PR na Câmara competente para o julgamento dos recursos e ações originárias de direito educacional, previdenciário decorrente do acidente do trabalho, da aposentadoria de servidor público estadual e municipal e da previdência complementar. Ex-assessora do Conselheiro do Paranaprevidência (Desembargador). Advogada especialista em Direito Público, pela Escola da Magistratura Federal do PR, especialista em Direito Aplicado, pela Escola da Magistratura Estadual do PR, especialista em Direito Processual, pelo LFG. Idealizadora de mais de 8.000 propostas de votos nos processos do TJ/PR.
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