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Planejamento Previdenciário – você precisa saber isso

Escrito por Hellen
em 06/11/2021

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Hellen Neiva de Lima – advogada previdenciária – out, 22, 2021 – Planejamento Previdenciário Completo e Estratégico.

Planejamento previdenciário. Como aumentar o valor da aposentadoria.

Conseguir uma aposentadoria bem vantajosa, com renda mensal alta, que supra as necessidades que esse momento exige é o sonho de todo segurado que faz o Planejamento Previdenciário. Ainda mais quando já não se tem mais a força de trabalho e a única fonte de renda é a aposentadoria. Nem sempre os segurados podem contar com a ajuda dos filhos ou demais parentes. Por isso existe a previdência social, para cobrir esse momento com lastro no histórico de contribuições pagas ao INSS.

Mas será que o segurado tem direito de se aposentar com base em uma única regra de tempo de contribuição, idade e forma de cálculo?

É sobre isso que vamos tratar nesse artigo. Vem comigo que eu estou ansiosíssima para te contar todos os segredos em como conseguir o Melhor Benefício que você tem direito.

Nesse post vamos tratar, especificamente, sobre:

  • A necessidade em fazer o Planejamento Previdenciário com um profissional BEM especialista no assunto;
  • Por que posso ter direito a várias regras de cálculo;
  • O que pode ser agregado no meu tempo de contribuição para aumentar o valor do benefício?
  • O que é um Planejamento Previdenciário?
  • Quais são os documentos necessários para fazer o Planejamento Previdenciário?
  • Quais são as etapas do Planejamento Previdenciário?
  • O INSS não faz esse planejamento no meu benefício?
  • Por quê nem sempre a Renda Mensal mais alta será o meu Melhor Benefício? ROI previdenciário – entenda o que é;
  • Tripliquei o valor do meu benefício com uma única contribuição: Estratégias do Planejamento Previdenciário.
  • Conclusão

A necessidade em fazer o Planejamento Previdenciário com um profissional BEM especialista no assunto

O Planejamento Previdenciário é um trabalho de extrema complexidade. Não se resume em apenas calcular datas e renda mensal nas regras de transição e no direito adquirido, nem mesmo o ROI (retorno sobre o investimento), mas em estudar, minuciosamente, todo o passado contributivo do segurado e o histórico laboral para o qual não se tenha vertido contribuições, além das contribuições futuras.

Estuda-se, portanto, passado, presente e futuro da vida previdenciária do segurado.

Por conta disso é importante destacar que as regras de direito previdenciário são aquelas vigentes na data de realização do trabalho e não as que estiverem valendo no momento da concessão do benefício. Isso significa que ao longo da vida um mesmo requisito pode variar de critério com regras e interpretações diferentes. E essas regras são aquelas relativas a todos os institutos de previdenciário.

Quer ver um exemplo: conceito de carência.

Sabe-se que as APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS ( antigas aposentadorias por idade urbana, por idade rural, por idade hibrida, por idade de professor, por tempo de contribuição, por tempo de contribuição de professor, especial, por idade e tempo da pessoa com deficiência), a carência são 180 meses OU a Tabela do art. 142 da Lei 8.213/1991 (para filiados antes da vigência dessa Lei). Isso não mudou com a Reforma da Previdência e esse requisito continua sendo exigido.

Só que o conceito de carência mudou, no tempo. Veja:

O conceito de CARÊNCIA – ANTES DO DECRETO 10.410/2020 – considera que para o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o contribuinte individual (que presta serviço à pessoa jurídica), os meses trabalhados sempre irão contabilizar como carência, mesmo que não haja nenhuma contribuição paga ao INSS, pois elas são presumidas.

Então, um dia de contribuição, para o empregado, equivale a um mês de carência. Caso tenha trabalhado e não teve o devido recolhimento, terá também um mês de carência, pois a obrigação para o recolhimento da previdência não é dele, mas do empregador. Basta haver prova da atividade laborativa, nesse caso. Por exemplo: foi anotado o vínculo na CTPS (ou nem anotação houve), mas não houve recolhimento. Esse período vale como carência.

Forma de contagem. Ex: o segurado trabalhou entre 29/04 até 03/05.
Ele possui 5 dias de tempo de contribuição e 2 competências de carência, uma para abril e outra para maio. Se ele falece e não houve recolhimento de contribuições a pensão por morte é devida, por não ser dele a responsabilidade do recolhimento, considerando-se presumido o recolhimento para efeito de carência.

DEPOIS DO DECRETO 10.410/2020 – para esses segurados acima, a carência só vai ser contabilizada se o empregador recolher a contribuição e em valor igual ou superior o salário mínimo (embora haja tese de inconstitucionalidade no Poder Judiciário).

Ex: segurado trabalhou entre 29/09 a 03/10: para valer como carência tem que ter contribuição sobre o salário mínimo e valerá 30 dias em setembro e 30 dias em outubro.

Se for sobre um dia, sobre um salário mínimo, valerá 30 dias de carência. Ao contrário: empregado trabalhou por 29 dias e recebeu salário de R$ 1.000,00. Não tem recolhimento sobre um salário mínimo, portanto não vale para carência.

Para o Contribuinte Individual e o Contribuinte facultativo, ANTES DO DECRETO 10.410/2020, somente é considerada a carência se o pagamento é realizado EM DIA e em valor igual ou superior ao salário mínimo OU se pagar em atraso, tem que ter pelo menos uma contribuição paga em dia, desde que pague as parcelas atrasadas dentro do período de qualidade de segurado.

Assim, todos os inscritos no INSS, após 24 de julho de 1991, tem que ter requisito mínimo de 180 contribuições mensais a título de carência, para se aposentar nas regras das aposentadorias programáveis. O contribuinte individual pode até ter 35 anos de tempo de contribuição, mas se não recolheu em dia não valerá nada para carência.

Ex: CI que presta serviço para pessoa física e o facultativo. Não efetua o recolhimento e quer pagar os atrasados. Não valerá como carência, embora valha como tempo de contribuição.

DEPOIS DO DECRETO 10.410/2020, nada mudou. Para o CI e o facultativo apenas entrou no regulamento o que já era entendimento da jurisprudência: que só conta como carência se indenizar no período, após uma contribuição paga sem atraso e dentro do período de qualidade de segurado.

Ex: CI que presta serviço para pessoa física e contribui em dia. Após 12/2018 não contribuiu mais. Em 11/2019 ele quer pagar os atrasados. Valerá como tempo de contribuição? Sim, se comprovar que realizou a atividade. E carência? No período que tinha qualidade de segurado, que é o período de graça, valerá como carência.

Depois que perdeu a qualidade de segurado o pagamento dos atrasados não valerá como carência. Se ele já tinha qualidade de segurado, estava contribuindo em dia e parou de contribuir valerá como carência desde que esteja dentro do período de graça. Se nunca contribuiu, se não tinha uma contribuição em dia, não valerá como carência.

Ex: CI nunca contribuiu para o INSS. Ele comprova que exerceu a atividade e paga os atrasados. Vale só como tempo de contribuição.

O facultativo mantém a qualidade de segurado por apenas 6 meses. Os demais por 12 meses, 24 ou 36 meses.

Para o Segurado especial, ANTES DO DECRETO 10.410/2020 – para aposentadoria por idade rural e híbrida basta provar a atividade e já conta como carência (§2º art. 48 Lei 8.213). Não há necessidade de contribuir diretamente para o INSS. Para aposentadoria por tempo de contribuição, em relação ao período anterior a 10/1991: conta apenas como tempo de contribuição, pois é um período reconhecido sem indenização.

Atividade rural para a aposentadoria por tempo de contribuição, não vale como carência. Se esse período for anterior a 10/1991 não precisa indenizar e valerá apenas como tempo de contribuição. Se for após 10/1991 precisará indenizar para valer também como tempo de contribuição. Agora se ele pagou em dia valerá como carência. Art. 26, § 3º Dec. 3048/99.
Se for aposentadoria por idade rural ou híbrida a atividade rural sempre valerá como tempo de contribuição e carência, em qualquer período.

DEPOIS DESSE DECRETO o entendimento para o segurado especial permanece o mesmo.

Tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade: se ANTES DO DECRETO 10.410/2020, deve ser intercalado com contribuições para valer como carência, e se o benefício for de natureza acidentária, nem precisa ser intercalado.

Caso o segurado esteja recebendo benefício por incapacidade vai contar como carência e tempo de contribuição?
Se o benefício tiver natureza acidentária, valerá como carência e tempo de contribuição.
Considerando que tenha natureza previdenciária precisa pagar uma contribuição no mês seguinte ao término, intercalar, para valer como tempo de contribuição e carência.

No dia 19/02/2021, o STF, no Tema 1.125, reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem do tempo de auxílio doença como CARÊNCIA! E na decisão, ficou expresso que é necessário que o período seja intercalado com atividade laborativa.

DEPOIS DO DECRETO 10.410/2020 Este período contaria como tempo de contribuição, mas não como carência. O art. 60, IX do Decreto n. 3.048/99 foi revogado e foi introduzido o art. 19-C, § 1º, todavia, a atualização do Decreto contraria a portaria conjunta n. 12/2020 de 25/05/2020 e liminar em ACP que vale para todo território nacional.

Portanto, trabalho desenvolvido até 13/11/2019 valem as regras anteriores. Trabalho desenvolvido após 13/11/2019 valem as regras da reforma, pouco importando a data da aposentadoria.

Falei superficialmente sobre a CARÊNCIA e a modificação do entendimento no tempo, em relação a cada tipo de segurado.

O que eu quero dizer com essa explicação?

Meu objetivo não é fazer o SEGURADO entender minuciosamente o conceito e os requisitos desse instituto, mas de demonstrar que o significado de cada item do direito previdenciário altera no tempo.

Que o Direito Previdenciário é muito complexo e cada instituto tem requisitos que mudam, seja na Constituição Federal, nas leis, nos decretos, instruções normativas, portarias, etc., sendo certo que a norma a ser aplicada é aquela do momento da prática da atividade laboral.

Dessa forma, o profissional que vai fazer o seu Planejamento Previdenciário precisa ser alguém que esteja atento a todos os conceitos e sua evolução. Caso contrário, o desconhecimento minucioso pode ocasionar perda de direitos e, consequentemente, de dinheiro.

Conclusão: não faça seu Planejamento Previdenciário, senão com um advogado previdenciarista especialista na matéria, sob pena de não ser computado direitos que já fazem parte do seu patrimônio previdenciário e precisam apenas ser comprovados ou interpretados corretamente.

Por que posso ter direito a várias regras de cálculo?

Antes da Reforma da Previdência da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019 já era possível fazer Planejamento Previdenciário para buscar qual seria o Melhor Benefício do segurado.

Dessa forma a pessoa podia se encaixar em mais de uma regra de aposentadoria e, consequentemente, ter vários direitos adquiridos: aposentadoria por idade com fator previdenciário, aposentadoria por idade sem fator previdenciário, aposentadoria por idade rural, aposentadoria híbrida, aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário, aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de atividade especial e/ou reconhecimento de atividade rural, aposentadoria especial, aposentadoria rural, aposentadoria da pessoa com deficiência, além das aposentadorias mais antigas da EC nº 20, as quais até hoje ainda têm pessoas com direito a elas.

Além do cálculo poder ser feito em mais de uma regra, o Planejamento Previdenciário também levava em conta contribuições futuras sobre várias bases: sobre o salário mínimo, sobre o teto e demais bases de cálculo e seu impacto sobre o valor final da aposentadoria.

Com a Reforma de Previdência a quantidade de cálculos aumentou significativamente, em razão das regras de transição de cada modalidade de aposentadoria.

Assim temos a regra de transição da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição (pedágio de 100%, pedágio de 50%, idade mínima progressiva, pontos) e a regra de transição da aposentadoria especial, aposentadoria por idade híbrida, além de todas as regras do direito adquirido vigente antes da data da reforma.

Como se vê são muitas possibilidades. Não fosse isso, a Reforma da Previdência ainda possibilitou o descarte de contribuições que causem impacto negativo no cálculo, o que permite obter inúmeros outros resultados. Vou falar sobre isso mais para frente, neste post.

O segurado pode, na data de hoje, completar os requisitos para se aposentar, mas em relação a outras regras de transição pode vir a completá-las só no futuro, seja daqui a 3 meses, 6 meses, ou 4 anos, por exemplo. Cada caso é um caso.

Se se aposentar hoje não mais poderá requerer que sua aposentadoria seja calculada por uma regra que completaria daqui a 4 anos, a não ser que tenha algum direito de revisão em relação ao seu passado, como agregar tempo de contribuição não computado no momento da concessão da sua aposentadoria, o que poderia fazer com que adquirisse o direito à regra mais benéfica.

Se não for esse o caso não mais poderá trocar de regra e, assim, ter que suportar eventual prejuízo até o fim da vida.

Como saber qual regra é a melhor?

Resposta: PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO COMPLETO E ESTRATÉGICO.

O que pode ser agregado no meu tempo de contribuição para aumentar o valor do benefício?

Um estudo pormenorizado do histórico laboral do segurado pode desvendar inúmeros direitos que, se agregados ao cálculo, poderão impactar positivamente e substancialmente no valor do benefício.

Tempo de trabalho sem recolhimento das contribuições (com ou sem anotação na CTPS), recolhimento de contribuições sobre um valor de salário menor do que o empregado efetivamente recebia (ex. recolhia sobre um salário mínimo, mas recebia um salário de R$ 5.000,00), tempo de atividade rural desde os 12 anos de idade (tem decisões que consideram até antes), tempo trabalhado com alguma deficiência, indenização de contribuições do contribuinte individual que já estejam decadentes, pagamento de contribuições do contribuinte individual não prescritas, averbação de Reclamatória Trabalhista, reconhecimento de atividade especial, etc.

Tudo isso necessita de prova, as quais nem sempre estão na posse do segurado, mas em bancos de dados públicos. Por isso é crucial a análise de um bom advogado previdenciarista para formar um dossiê bem completo de provas que irão influenciar no reconhecimento do direito, as quais podem, ainda, serem complementadas por prova testemunhal.

  • O que é um Planejamento Previdenciário?
  • Resumidamente Planejamento Previdenciário Completo e Estratégico nada mais é do que fazer um estudo completo do passado laboral e previdenciário do segurado, com a análise do CNIS, da CTPS, carnês, microfichas e das informações questionadas em uma primeira consulta previdenciária.

    Também se verifica PPP, LTCAT e demais documentos relativos à atividade especial, provas de atividade rural, provas de incapacidade laboral, etc. Após isso, faz-se uma análise detalhada do CNIS em comparação com a CTPS para verificar se há erros e/ou indicativos.

    Com todo o arcabouço fático montado é o momento de realizar estratégias de comprovação de vínculos e remunerações. Faz-se os cálculos, primeiramente do tempo de contribuição, idade e depois da renda mensal inicial. Isso em todas as possíveis regras.

    Entendemos ser necessário, no nosso planejamento, elaborar cálculos em relação a dois cenários: o que já está comprovado no INSS e aquilo que dependerá de prova, seja no INSS ou em juízo.

    Verificando-se a necessidade de continuar contribuindo mais um tempo (segurado facultativo e contribuinte individual), projeta-se para o futuro contribuições sobre diversos valores.

    Terminada essa fase é o momento de verificar o ROI, o qual será analisado logo mais a frente, neste post.

    Dessa forma, encontra-se o Melhor Benefício do segurado, o qual certamente corresponderá ao melhor resultado financeiro até o fim da vida.

    Quais são os documentos necessários para fazer o Planejamento Previdenciário?

    A princípio são os seguintes:

    • Extrato CNIS completo ou a senha do MeuINSS;
    • Carteira de trabalho – CTPS com foto de todas as páginas;
    • Carta de concessão da aposentadoria (se for o caso);
    • Cópia do processo administrativo de aposentadoria (se for o caso);
    • PPP, LTCAT, etc

    Esses são apenas documentos iniciais. No decorrer do Planejamento é analisada a necessidade de pedir outros documentos que estejam ou não na posse do segurado.

    Quais são as etapas do Planejamento Previdenciário Completo e Estratégico?

    Vou falar aqui do procedimento seguido no Planejamento Previdenciário Completo e Estratégico adotado no nosso escritório. Esse procedimento pode ser diferente em relação a cada profissional que realiza esse estudo.


    1)Enviamos um questionário específico sobre o seu caso: vamos analisar suas respostas;

    2) Solicitamos por e-mail documentação para análise;

    3) Fazemos uma consulta online para entender melhor seu caso e retirar dúvidas;

    3) Analisamos seu CNIS, documentos enviados, suas contribuições, períodos e cenários antes e depois da Reforma.

    4) Vamos produzir um documento exclusivo e personalizado por escrito.

    5) Até 5 dias antes da consulta, você vai receber esse documento no seu e-mail.

    6) Vamos ter uma consulta de 1 hora com você online;

    7) Você tem 7 dias após a consulta para tirar todas as suas dúvidas.

    É muito importante que você realize esse estudo com um bom profissional especialista na matéria e de sua confiança.

  • O INSS não faz esse planejamento no meu benefício?
  • O INSS analisa o histórico laboral do segurado até a data da entrada do requerimento e, no máximo, até o momento em que estiver concedendo a aposentadoria, isso se tiver pedido de alteração da DER.

    O INSS não analisa situações futuras onde outras regras de transição ainda não tenham sido alcançadas.

    Isso significa que se você pediu aposentadoria hoje e ela for concedida daqui a seis meses, embora retroativa à data de hoje, o INSS no máximo analisará o preenchimento de requisitos até esses seis meses posteriores.

    Caso você preencha os requisitos de uma regra de transição daqui a um ano, cuja renda mensal dobre de valor, não terá mais direito a ela e o prejuízo até o fim da vida pode ser bem significativo.

    Mas calma. Se a sua aposentadoria foi concedida e você não concorda com o valor e se ainda não sacou o benefício nem o FGTS, pode correr fazer um Planejamento Previdenciário e descobrir se tem direito a um Melhor Benefício e, dessa forma, optar por qual deles quer receber.

    O Planejamento faz com que você tenha em mãos todas as informações possíveis para se aposentar com segurança.

    Você pode, aliás, receber um diagnóstico previdenciário que dirá se você pode entrar sozinho com um pedido de aposentadoria ou se você vai precisar de um processo na Justiça.

  • Por quê nem sempre a Renda Mensal mais alta será o meu Melhor Benefício?
  • ROI previdenciário – entenda o que é de uma forma bem simples – aqui está o segredo do Melhor Benefício;

    O objetivo do Planejamento Previdenciário não é encontrar a maior renda mensal, dentre as várias possibilidades de benefícios que o segurado tenha direito, seja aqueles já conquistados, seja aqueles que ainda estão no futuro.

    Como assim? O maior benefício, o que tem a maior renda mensal, não é o Melhor Benefício?

    Nem sempre.

    No Planejamento Previdenciário, após a realização de todos os cálculos, em todas as possíveis regras, seja de direito adquirido e de transição, analisamos o ROI previdenciário, que nada mais é do que o retorno sobre o investimento (return on investment).

    Por exemplo: encontradas 5 possíveis aposentadorias para o segurado, cada uma delas terá uma data diferente e uma renda mensal exclusiva.

    Calcula-se o total de meses, contados da data inicial de cada uma, e projeta-se até uma data fictícia com base na Tabela do IBGE, que indica a expectativa de sobrevida, a qual para o homem está em 83 anos de idade.

    Multiplica-se o valor do benefício por esse número de meses. Veja, cada regra de aposentadoria tem um valor de rendimento e um número de meses diferente até os 83 anos de idade, já que cada uma inicia em data diferente.

    Desconta-se, desse total, o valor das contribuições que ainda precisam ser vertidas para o INSS, consideradas da data do planejamento até a data de início de cada aposentadoria.

    Eventual IR também deve ser descontado, não sobre a aposentadoria, mas no caso do empresário que queira aumentar o valor do seu pró-labore, a fim de impactar na sua aposentadoria, o que certamente incidirá na tabela do IR, caso esse pró-labore ultrapasse as faixas de isenções.

    Pronto: temos o montante global líquido. Nº de meses, contados da data de início de cada aposentadoria até os 83 anos de idade, multiplicado pelo valor da renda mensal de cada modalidade, descontadas futuras contribuições e eventualmente, o IR.

    Analisa-se, agora, qual é o maior montante líquido até o fim da vida (segundo a Tabela de expectativa de sobrevida do IBGE).

    Esse será o Melhor Benefício, o qual não necessariamente é a maior renda mensal inicial. Por quê?

    Porque pode ser que a regra que possibilite a maior renda mensal levará muito tempo para ser alcançada, enquanto outra, menor, seja atingida antes, o que faz com que o tempo de recebimento seja bem maior. No entanto, não significa que o primeiro benefício seja o mais vantajoso, o que só é possível analisar com o ROI previdenciário em mãos.

    Para um determinado segurado, pode ser que uma regra de direito adquirido seja melhor e, portanto, já conquistada podendo pedir o benefício imediatamente. Para outro, embora tenha conquistado o direito adquirido, pode ser que seu melhor benefício seja daqui a 3 anos, ao completar os requisitos de uma regra de transição.

    Somente fazendo o Planejamento Previdenciário para descobrir qual é o Melhor Benefício.

    Comparando-se todas as regras, o ROI previdenciário, que é o cálculo do recebimento do benefício até o fim da vida, descontadas as contribuições previdenciárias, pode haver diferenças muito significativas.

    Já encontramos diferenças que variam de R$ 30.000,00 à R$ 870.000,00 a mais em relação ao benefício de menor valor.

    Então, uma regra, cuja renda mensal seja o teto, poder ter um ROI menor do que outra com renda mensal inferior. O que vale é não apenas o valor da aposentadoria, mas também a quantidade de meses em que receberá o benefício e o quanto será investido em contribuições.

    E aí está a fim de deixar esse dinheiro todo para trás? Saiba que o seu Melhor Benefício já está incorporado no seu patrimônio previdenciário, ou pode descobrir o quanto falta para alcançá-lo. Basta fazer um Planejamento Previdenciário para encontrar o seu Melhor Benefício até o fim da vida. É o melhor investimento a ser feito considerando que nessa fase da vida, na maioria das vezes, será a única fonte de renda da família.

  • Tripliquei o valor do meu benefício com uma única contribuição: Estratégias do Planejamento Previdenciário.
  • Você já ouviu falar em CONTRIBUIÇÃO ÚNICA? Isso mesmo, uma única contribuição para servir de base para o cálculo do seu benefício.

    Vou explicar.

    Com a Reforma da Previdência trazida pela EC 103/13-11-2019, extinguiu-se o Divisor Mínimo das regras de cálculo, o que permite utilizar qualquer número de parcelas para calcular o valor do benefício.

    O período básico de cálculo, que é o período a ser considerado para o cálculo do benefício, não é toda a vida contributiva do segurado, mas apenas o que estiver a partir de julho de 1994 até a data de entrada do requerimento do pedido de concessão de aposentadoria.

    Dessa forma, as contribuições anteriores a essa data, são consideradas para o tempo de contribuição e carência, mas não para o cálculo do valor do benefício.

    Um segurado que iniciou a sua vida laboral muito cedo e hoje pretende se aposentar por idade, pode ter mais de 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência antes de julho de 1994.

    Caso as suas contribuições, após julho de 1994, lhe acarretem uma aposentadoria em um salário mínimo, poderão ser TOTALMENTE DESCARTADAS, já que os demais requisitos para a aposentadoria por idade estão todos preenchidos: tempo de contribuição e carência integralmente cumpridos até julho/1994.

    Como o seu PBC – período básico de cálculo estará totalmente vazio, já que descartamos as contribuições que ali estavam, fazemos uma única contribuição, como segurado facultativo, sobre o teto do INSS, o qual hoje está em R$ 6.433,57, cuja contribuição será de 20% perfazendo o total de R$ 1.286,71 de investimento.

    O cálculo da aposentadoria por idade é de 60% da média de todas as contribuições. Dessa forma, 60% de R$ 6.433,57, sua única contribuição, que resultará em R$ 3.860,14.

    Esse segurado iria se aposentar com um salário mínimo, em R$ 1.100,00. Com essa estratégia, a qual também é verificada no Planejamento Previdenciário, se aposentará com 60% do teto em R$ 3.860,14, o que é mais do que o triplo da renda mensal que ele obteria sem o descarte e a contribuição única. Projetada essa diferença até o fim da vida, certamente receberá mais de R$ 600.000,00.

    É possível fazer o descarte de contribuições baixas em qualquer número de contribuições. Podemos descartar uma, duas…, até o montante total do período base de cálculo, desde que haja tempo suficiente para os requisitos fora do PBC ou que esteja sobrando. Isso vale para todas as aposentadorias.

    Se um segurado tem tempo de contribuição e carência sobrando, pode descartar todas as contribuições menores que estejam impctando negativamente no seu cálculo.

    Essas possibilidades sempre são verificadas no Planejamento Previdenciário.

    Conclusão

    Fazer o Planejamento Previdenciário antes de se aposentar é absolutamente indispensável para evitar perda de dinheiro que já faz parte do patrimônio previdenciário do segurado.

    Se aposentar sem o planejamento é um risco muito grande e certamente haverá prejuízo que se projetará até o fim da vida.

    Ser precavido e realizar um estudo completo das suas contribuições e períodos trabalhados sem recolhimentos, bem como projetar contribuições futuras sob diferentes bases de cálculo é essencial para calcular todos os benefícios que o segurado tenha direito em todas as regras de transição e direito adquirido.

    Encontrar o Melhor Benefício é usufruir daquilo que já foi conquistado por toda a vida contributiva. O valor investido no Planejamento Previdenciário certamente é recuperado em pouco tempo de recebimento do benefício, isso quando já não o recupera com a primeira parcela da aposentadoria.

    Procure um profissional da sua confiança que entenda profundamente de todas as nuances do Direito Previdenciário.

    Um grande abraço.

    Hellen Neiva de Lima – advogada previdenciarista

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    Hellen Neiva de Lima – OAB 54.052/PR

    Advogada Previdenciarista

    Mais de 15 anos de experiência em Direito Previdenciário.

    Ex-Chefe de Gabinete de Desembargador no TJ/PR na Câmara competente para o julgamento dos recursos e ações originárias de direito previdenciário decorrente do acidente do trabalho, da aposentadoria de servidor público estadual e municipal e da previdência complementar. Ex-assessora do Conselheiro do Paranaprevidência (Desembargador). Advogada especialista em Direito Público, pela Escola da Magistratura Federal do PR, especialista em Direito Aplicado, pela Escola da Magistratura Estadual do PR, especialista em Direito Processual, pelo LFG. Idealizadora de mais de 8.000 propostas de votos nos processos do TJ/PR.

     

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